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Desde que entrou em vigor, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) busca dar mais segurança ao resguardo de informações pessoais. O desconhecimento sobre a legislação pode afetar o setor empresarial. Companhias estão sendo punidas pela Justiça por divulgar ou acessar de forma inadequada dados privados de funcionários e clientes.
Um dos casos ocorreu no Mato Grosso. Segundo a Justiça do Trabalho do Estado divulgou à imprensa, um dos chefes de uma companhia teve acesso a conversas privadas de uma funcionária no WhatsApp depois que ela foi demitida e deixou o aplicativo aberto no computador da empresa. Isso já seria ilegal por si só.
Entretanto, a situação escalou. Acontece que o conteúdo das conversas insinuava uma possível relação entre o chefe e outra colaboradora. Ele teria convocado uma reunião para esclarecer o caso e acabou expondo o conteúdo pessoal de sua ex-funcionária. Como resultado, a empresa teve que indenizá-la em R$ 6.000.
A decisão do TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso) fala “uma invasão de privacidade em razão da exposição posterior de conteúdo particular”.
Outro episódio envolvendo o acesso a dados pessoais se deu na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Uma construtora demitiu sua colaboradora por justa causa depois que identificou mensagens de críticas à companhia no WhatsApp da mulher.
Porém, as conversas estavam no telefone privado da moça e não foram enviadas no horário de expediente. Como resultado, a Justiça anulou a justa causa. A mulher teve acesso a aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40%. Além de tudo, a construtora teve que pagar uma indenização de R$ 3.000 por danos morais.
A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do RS fala em “inobservância das regras da LGPD no acesso de dados em aplicativo de mensagens”.
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COMO LIDAR
O Poder Empreendedor contactou advogadas especializadas em LGPD e trabalho para explicar o que está e o que as empresas podem e não podem fazer em relação a informações pessoais de funcionários ou clientes.
Segundo a advogada Amanda Michelin, é muito comum que os trabalhadores não saibam como funciona a LGPD. Trata-se de uma legislação muito nova no Brasil.
É válido ressaltar que cada situação varia e sempre vale a pena entrar em contato com algum escritório de advocacia para as dúvidas serem tiradas corretamente.
Uma empresa pode ter acesso ao WhatsApp de um funcionário?
Depende. Se for um número com vínculo à corporação, sim. “A finalidade das atividades que são realizadas no WhatsApp [corporativo] são institucionais”, diz Amanda Michelin.
Essa regra precisa ser apresentada de forma explícita aos integrantes com os telefones. Uma norma de uso dos aparelhos corporativos deve ser apresentada para toda a equipe.
Portanto, se uma mensagem de conduta antiprofissional ou contra os códigos empresariais for identificada em um aparelho corporativo, há possibilidade de demissão do funcionário.
A situação se inverte quando se trata de um celular pessoal. A companhia não pode acessar esse aparelho.
As mesmas orientações servem para envio de mensagens via e-mail.
O que alguém deve fazer se for demitido porque a empresa violou a LGPD?
Se o funcionário não conseguir resolver sua situação extrajudicialmente, o funcionário deve questionar seu empregador na Justiça do Trabalho.
Amanda detalha que em muitos casos é vantajoso para a empresa ter um canal de atendimento mais especializado em questões relacionadas a dados, para evitar que casos extremos aconteçam e multas tenham que ser aplicadas.
De acordo com a especialista, caso haja trabalho terceirizado na gestão dos dados vazados de um funcionário, a outra companhia também está passível de punição.
O que um cliente deve fazer se tiver dados vazados por uma empresa?
A princípio, é preciso ter provas de que o vazamento veio daquela companhia. As evidências são importantes por 2 motivos:
- para apresentá-las a quem deixou as informações escaparem e pedir providências;
- para fazer uma denúncia formal à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
Depois, há sempre a possibilidade de entrar na Justiça. O advogado responsável pelo caso deve ser especializado no assunto.
Como deixar uma companhia ciente sobre a LGPD?
A melhor forma de evitar problemas com dados é deixar toda a equipe ciente do contexto atual. “A empresa tem que trazer treinamentos periódicos, tem que ter um manual do colaborador muito claro”, avalia.
É importante que todos os integrantes do ambiente corporativo saibam sobre a lei, desde os cargos de chefia até os funcionários. “A empresa precisa aplicar todas as normas relacionadas à segurança de informação e deixar isso claro para os funcionários”, diz Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Truzzi Advogados.