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Foto de um celular com o logo do telegram, emcima de uma mesa, ao lado de um martelo da justiça, simbolizando as decisões da justiça em relação ao Telegram.

Telegram errou ao não explicar questões técnicas à Justiça, dizem especialistas 

Telegram tem suspensão revogada no Brasil após decisão da Justiça Federal; especialistas debatem ações judiciais e possíveis acordos 

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A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendeu o aplicativo de mensagens Telegram no Brasil, conforme informações divulgadas pelo portal Metrópoles. A decisão afetou milhares de pessoas, levando os desembargadores da JF (TRF) a revogarem a decisão do juiz da 1ª instância da JF do Espírito Santo. 

O Telegram havia sido suspenso devido à falta de cooperação com a Justiça brasileira em fornecer dados sobre grupos neonazistas. Especialistas ouvidos pelo Byte argumentaram que a empresa errou ao não cumprir a decisão de maneira completa e por não explicar adequadamente as dificuldades técnicas envolvidas. 

Em contrapartida, a decisão de bloquear o Telegram foi criticada por alguns especialistas, como Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), e Paulo Rená, codiretor executivo do coletivo jurídico AqualtuneLab e um dos gestores do projeto do Marco Civil da Internet. Ambos enfatizaram a falta de proporcionalidade da decisão, que afetou todos os usuários brasileiros do aplicativo. 

Já Gisele Truzzi, especialista em direito digital e sócio fundadora do escritório Truzzi Advogados, em entrevista ao portal Terra defendeu a decisão brasileira de bloquear o aplicativo de mensagens

“O juiz anteriormente determinou que o Telegram apresentasse esses dados completos. E o 
Telegram apresentou somente dados parciais. Então já teve essa oportunidade, e a gente sabe que eles têm essas informações. Tecnicamente, isso é possível, e eles não apresentaram”, diz ela, referindo-se ao primeiro pedido da Justiça ao Telegram para quebra de dados dos canais neonazistas, em 19 de abril. 

Truzzi cita que o juiz determinou novamente que a empresa apresentasse essas informações. “Novamente, eles não cumpriram, e aí o juiz cumpre a decisão aplicando multa e a suspensão. O artigo 12 do Marco Civil tem as penas que são gradativas. E ele aplicou exatamente essa gradação, então eu entendo que a decisão foi justa em virtude do ocorrido”, argumenta. 

Ela sugeriu que o Judiciário brasileiro poderia estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou qualquer outro tipo de acordo formal com o Telegram para contribuir com a Justiça do país. 

Truzzi também propôs a criação de um canal de contato direto entre o aplicativo e as autoridades brasileiras para atender às solicitações judiciais e esclarecer o que o Telegram pode ou não fornecer. Isso evitaria que a Justiça fosse desrespeitada e que os usuários fossem afetados por decisões de bloqueio. 

Com a revogação da suspensão, o Telegram volta a operar normalmente no Brasil. Entretanto, a discussão sobre a cooperação do aplicativo com a Justiça brasileira e as medidas necessárias para garantir a segurança e a privacidade dos usuários continua em aberto. 

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