O STF mudou a régua da responsabilidade das plataformas digitais — e o prazo para se adequar já está correndo.
Até aqui, a lógica era simples: sem ordem judicial de remoção, sem risco. O julgamento conjunto dos Temas 987 e 533 pelo STF muda esse cenário. Agora, a plataforma pode ser responsabilizada mesmo sem decisão judicial prévia, se não remover conteúdo ilícito após ser notificada — e, em casos de crimes graves (atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças), a remoção precisa ser imediata.
Na prática, o centro da discussão deixou de ser “a Justiça mandou remover e eu não removi” e passou a ser “eu tinha meios de saber e não agi direito”. Isso muda o jogo para Jurídico e TI, que agora respondem juntos por essa adequação.
Provedores de grande porte têm 60 dias, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, para implementar as obrigações estruturais fixadas pela Corte — entre elas: canal estruturado de denúncias, fluxo de análise, critérios de moderação, registro de todas as decisões e trilha de auditoria.
Governança deixou de ser diferencial reputacional para virar peça de defesa técnico-jurídica. Sua plataforma já está adequando esses processos?
Confira a análise completa no link do nosso artigo publicado no portal ITFORUM, clicando AQUI.
Veja abaixo as principais dicas extraídas do texto:
Autores: Gisele Truzzi, Iasmin Palotta, Geórgia Ferfoglia e Marcelo Nogueira (autor convidado).









