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E-book ECA DIGITAL: Proteção de menores de idade na internet e conformidade legal

23 de março de 2026

ECA DIGITAL: Proteção de menores de idade na internet e conformidade legal

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O que sua plataforma precisa fazer agora para evitar riscos legais e ganhar vantagem competitiva.

A infância já acontece no ambiente digital. Crianças e adolescentes estão nas redes sociais, jogos, aplicativos educacionais e plataformas de entretenimento. Esse novo cenário abriu portas para inovação e crescimento, mas também expôs empresas a riscos jurídicos, reputacionais e regulatórios.

Coleta excessiva de dados, exposição indevida, publicidade abusiva, violência digital e exploração da vulnerabilidade infantil.

Tudo isso deixou de ser apenas uma preocupação ética: agora é uma questão de conformidade legal. Com a nova Lei publicada no dia 17/03/2026 (“ECA Digital”), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) continua em vigor, mas foi atualizado para a realidade digital, impondo novas obrigações a empresas, plataformas e desenvolvedores de tecnologia.

Para gestores de plataformas digitais, a mensagem é clara: se o seu produto pode ser acessado por menores de 18 anos, ele precisa nascer seguro. E o regulador  já está atento (ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados).

O que é o ECA Digital e por que ele impacta sua plataforma

O chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Ele não substitui o ECA tradicional, mas adapta seus princípios à lógica da internet, dos algoritmos e da economia da atenção.

Na prática, a lei se aplica a qualquer empresa ou plataforma que colete, trate ou exponha dados, imagens ou informações de menores, incluindo redes sociais, aplicativos e jogos online, plataformas educacionais, sites com público infantojuvenil, criadores de conteúdo e empresas de tecnologia e marketing digital.

Isso significa que qualquer plataforma que interaja, direta ou indiretamente, com menores de idade entra no radar regulatório.

Não importa o porte da empresa. Não importa o setor.

Se o seu produto ou serviço pode ser acessado por menores, você precisa estar preparado.

Ou seja: não é um tema restrito às big techs. Negócios de todos os portes estão no radar regulatório.

A economia da atenção e os riscos para menores

Plataformas digitais operam, em grande parte, com base na economia da atenção: coleta de dados comportamentais para personalizar conteúdos, aumentar engajamento e direcionar publicidade.

Tratando-se de crianças e adolescentes, o que antes era estratégia pode ser interpretado como:

  • Exploração de vulnerabilidade
    • Publicidade abusiva
    • Tratamento inadequado de dados sensíveis
    • Indução ao uso excessivo

E isso muda completamente o nível de exposição da sua empresa. Porque, no contexto do ECA Digital, não existe neutralidade no uso de dados de menores. Existe responsabilidade ampliada.

Proteção de dados de crianças:  o que passa a ser exigido das plataformas

Antes mesmo do ECA Digital, a LGPD já estabelecia regras específicas para dados de menores, uma vez que, na prática, empresas já não podiam coletar ou explorar dados de menores livremente. O ECA Digital apenas reforça e detalha essas exigências.

A partir de março de 2026, a proteção digital de crianças e adolescentes entra em uma nova fase. As plataformas precisarão demonstrar, na prática:

  • Verificação de idade efetiva: não basta mais a autodeclaração (“tenho 18 anos”).
  • Contas vinculadas: menores de 16 anos só podem usar redes sociais com supervisão de responsáveis.
  • Redução de estímulos ao uso excessivo (tempo de tela e design persuasivo).
  • Proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes.
  • Mais transparência: grandes plataformas devem divulgar relatórios sobre proteção de menores.
  • Representante legal no Brasil para responder às autoridades.

A ideia não é apenas implementar ferramentas, mas revisar o jogo através de decisões estruturais do produto, do marketing e da estratégia.

Sua empresa está preparada?

Para gestores de plataformas, a proteção infantojuvenil deixou de ser apenas um tema jurídico. Ela impacta diretamente na(o):

  • Reputação da marca;
  • Confiança do usuário e dos investidores;
  • Responsabilidade social e ESG;
  • Diferencial competitivo.

O que fazer agora?

Se você lidera ou gere uma plataforma digital, o momento de agir é este. As iniciativas mais eficazes começam por:

  • Mapear onde e como menores interagem com seu produto
  • Revisar jornadas, interfaces e mecânicas de engajamento
  • Implementar soluções robustas de verificação etária
  • Criar políticas específicas para dados de crianças e adolescentes
  • Capacitar equipes do jurídico ao produto
  • Levar o tema para o nível estratégico da empresa

Mais do que cumprir a lei, trata-se de construir um ambiente digital mais seguro, ético e sustentável.

 

AUTORAS:

Gisele Truzzi. CEO e Sócia Fundadora de Gisele Truzzi Tech Legal Advisory. Advogada especialista em Direito Digital, Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados. Com 20 anos de experiência na área do Direito Digital, dos quais 15 são à frente de seu escritório, assessorando empresas a alavancarem e organizarem seus negócios no mundo digital.

Iasmin Palotta. Advogada e sócia de Gisele Truzzi Tech Legal Advisory. Atuante nas áreas do Direito Digital, Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados. Gestora de Consultivo e Contencioso.

Georgia Ferfoglia. Advogada e DPO de Gisele Truzzi Tech Legal Advisory. Especialista em Direito Digital, Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados. Gestora de projetos de compliance e consultora de privacidade e proteção de dados.

 

 

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