ECA DIGITAL: Proteção de menores de idade na internet e conformidade legal
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O que sua plataforma precisa fazer agora para evitar riscos legais e ganhar vantagem competitiva.
A infância já acontece no ambiente digital. Crianças e adolescentes estão nas redes sociais, jogos, aplicativos educacionais e plataformas de entretenimento. Esse novo cenário abriu portas para inovação e crescimento, mas também expôs empresas a riscos jurídicos, reputacionais e regulatórios.
Coleta excessiva de dados, exposição indevida, publicidade abusiva, violência digital e exploração da vulnerabilidade infantil.
Tudo isso deixou de ser apenas uma preocupação ética: agora é uma questão de conformidade legal. Com a nova Lei publicada no dia 17/03/2026 (“ECA Digital”), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) continua em vigor, mas foi atualizado para a realidade digital, impondo novas obrigações a empresas, plataformas e desenvolvedores de tecnologia.
Para gestores de plataformas digitais, a mensagem é clara: se o seu produto pode ser acessado por menores de 18 anos, ele precisa nascer seguro. E o regulador já está atento (ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados).
O que é o ECA Digital e por que ele impacta sua plataforma
O chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Ele não substitui o ECA tradicional, mas adapta seus princípios à lógica da internet, dos algoritmos e da economia da atenção.
Na prática, a lei se aplica a qualquer empresa ou plataforma que colete, trate ou exponha dados, imagens ou informações de menores, incluindo redes sociais, aplicativos e jogos online, plataformas educacionais, sites com público infantojuvenil, criadores de conteúdo e empresas de tecnologia e marketing digital.
Isso significa que qualquer plataforma que interaja, direta ou indiretamente, com menores de idade entra no radar regulatório.
Não importa o porte da empresa. Não importa o setor.
Se o seu produto ou serviço pode ser acessado por menores, você precisa estar preparado.
Ou seja: não é um tema restrito às big techs. Negócios de todos os portes estão no radar regulatório.
A economia da atenção e os riscos para menores
Plataformas digitais operam, em grande parte, com base na economia da atenção: coleta de dados comportamentais para personalizar conteúdos, aumentar engajamento e direcionar publicidade.
Tratando-se de crianças e adolescentes, o que antes era estratégia pode ser interpretado como:
- Exploração de vulnerabilidade
• Publicidade abusiva
• Tratamento inadequado de dados sensíveis
• Indução ao uso excessivo
E isso muda completamente o nível de exposição da sua empresa. Porque, no contexto do ECA Digital, não existe neutralidade no uso de dados de menores. Existe responsabilidade ampliada.
Proteção de dados de crianças: o que passa a ser exigido das plataformas
Antes mesmo do ECA Digital, a LGPD já estabelecia regras específicas para dados de menores, uma vez que, na prática, empresas já não podiam coletar ou explorar dados de menores livremente. O ECA Digital apenas reforça e detalha essas exigências.
A partir de março de 2026, a proteção digital de crianças e adolescentes entra em uma nova fase. As plataformas precisarão demonstrar, na prática:
- Verificação de idade efetiva: não basta mais a autodeclaração (“tenho 18 anos”).
- Contas vinculadas: menores de 16 anos só podem usar redes sociais com supervisão de responsáveis.
- Redução de estímulos ao uso excessivo (tempo de tela e design persuasivo).
- Proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes.
- Mais transparência: grandes plataformas devem divulgar relatórios sobre proteção de menores.
- Representante legal no Brasil para responder às autoridades.
A ideia não é apenas implementar ferramentas, mas revisar o jogo através de decisões estruturais do produto, do marketing e da estratégia.
Sua empresa está preparada?
Para gestores de plataformas, a proteção infantojuvenil deixou de ser apenas um tema jurídico. Ela impacta diretamente na(o):
- Reputação da marca;
- Confiança do usuário e dos investidores;
- Responsabilidade social e ESG;
- Diferencial competitivo.
O que fazer agora?
Se você lidera ou gere uma plataforma digital, o momento de agir é este. As iniciativas mais eficazes começam por:
- Mapear onde e como menores interagem com seu produto
- Revisar jornadas, interfaces e mecânicas de engajamento
- Implementar soluções robustas de verificação etária
- Criar políticas específicas para dados de crianças e adolescentes
- Capacitar equipes do jurídico ao produto
- Levar o tema para o nível estratégico da empresa
Mais do que cumprir a lei, trata-se de construir um ambiente digital mais seguro, ético e sustentável.
AUTORAS:
Gisele Truzzi. CEO e Sócia Fundadora de Gisele Truzzi Tech Legal Advisory. Advogada especialista em Direito Digital, Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados. Com 20 anos de experiência na área do Direito Digital, dos quais 15 são à frente de seu escritório, assessorando empresas a alavancarem e organizarem seus negócios no mundo digital.
Iasmin Palotta. Advogada e sócia de Gisele Truzzi Tech Legal Advisory. Atuante nas áreas do Direito Digital, Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados. Gestora de Consultivo e Contencioso.
Georgia Ferfoglia. Advogada e DPO de Gisele Truzzi Tech Legal Advisory. Especialista em Direito Digital, Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados. Gestora de projetos de compliance e consultora de privacidade e proteção de dados.




