A crescente preocupação com as fake news e a desinformação no Brasil levou à elaboração do Projeto de Lei (PL) nº 2630, que visa combater a disseminação de notícias falsas, postagens de desinformação, discurso de ódio e mentiras nas redes sociais.
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Aprovação da urgência do PL das Fake News
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25/04, a urgência do projeto, que tem sido debatido desde 2020 e é de relatoria do deputado Orlando Silva. Com essa aprovação, o PL pode ser votado em plenário da câmara na próxima terça-feira (02/05), sem a necessidade de passar pelas comissões, e, se aprovado, seguirá para análise do Senado.
Preocupações das grandes empresas de tecnologia
Essa urgência, no entanto, pode gerar descontentamento entre os grandes players das mídias sociais, que recentemente se manifestaram pedindo o adiamento da votação na câmara e solicitando a criação de uma comissão especial sobre o assunto. Essas empresas alegam possíveis consequências negativas decorrentes da aprovação apressada do projeto, como a suposta restrição de liberdade de expressão, controle estatal de conteúdo e “vigilantismo”, devido à obrigatoriedade das plataformas de monitorarem o que circula em suas redes.
Principais mudanças no PL das Fake News
As principais mudanças no PL das Fake News visam garantir que não haja violação da liberdade de expressão, focando na desinformação, ou seja, na disseminação intencional de informações falsas ou distorcidas com o objetivo de causar danos ou obter vantagens. Além disso, o projeto prevê a rastreabilidade de mensagens em aplicativos de conversa, como o WhatsApp, em casos específicos e mediante ordem judicial, respeitando a privacidade dos usuários.
Transparência e responsabilização das Big Techs
O PL também estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, principalmente no que diz respeito à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet. A lei busca a transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público no combate às notícias falsas. Com isso, as grandes empresas de tecnologia, as chamadas Big Techs, passam a ter maior responsabilidade em identificar, reportar e remover conteúdos falsos, além de colaborar com as autoridades e promover ações de conscientização e educação sobre o tema.
Mudanças no Projeto de Lei das Fake News: retirada da agência reguladora e incerteza sobre a supervisão das plataformas
A decisão do deputado Orlando Silva de retirar do relatório do PL das Fake News a criação de uma entidade autônoma para supervisionar as plataformas reabriu negociações entre deputados sobre qual órgão deveria assumir essas atribuições. Em versão anterior, o deputado dava ao Executivo a prerrogativa de criar uma entidade autônoma de supervisão para regulamentar dispositivos do projeto, fiscalizar o cumprimento das regras, instaurar processos administrativos e aplicar sanções em caso de descumprimento das obrigações.
A criação dessa entidade autônoma foi criticada pela oposição, que a apelidou de “Ministério da Verdade”, alegando que poderia haver risco de interferência ideológica na agência, com a retirada de conteúdos de opositores. Diante da resistência, Orlando Silva decidiu retirar a agência reguladora de seu novo parecer. No entanto, o debate sobre a quem cabe regulamentar as plataformas seguirá em aberto até o dia da votação, prevista para terça-feira (02/05).
Nas discussões da proposta, há um grupo que quer que essa tarefa caiba à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), hipótese que conta com pouco apoio na Câmara. Outro grupo defende que não haja nenhuma instituição específica e que seja a Justiça a arbitrar conflitos, além de uma autorregulação antes da intervenção judicial.
Orlando Silva também incluiu em seu relatório dispositivo dizendo que a lei deverá observar “o livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados”, atendendo ao pleito da bancada evangélica. Além disso, estipula que a imunidade parlamentar material prevista na Constituição se estende às redes sociais e proíbe que detentores de cargos públicos restrinjam a visualização de suas publicações por outros usuários.
O relatório mantém obrigações às plataformas de redes sociais e aplicativos de mensagem, como a produção de relatórios de transparência e identificação de todos os conteúdos impulsionados e publicitários. Determina ainda que decisões judiciais que ordenarem a remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes referidos na lei deverão ser cumpridas pelas empresas em até 24 horas, sob pena de multa entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão por hora de descumprimento.
Outro aspecto importante é a previsão de pagamento pelas plataformas pelo conteúdo jornalístico utilizado, sem repassar esse custo ao usuário final. A forma de pagamento deve ser acordada entre as plataformas e as empresas jornalísticas. As plataformas se opõem à ideia de remuneração, e há dissenso entre os veículos de comunicação sobre o assunto.
Conclusão
A aprovação da urgência do Projeto de Lei (PL) nº 2630, conhecido como PL das Fake News, evidencia a crescente preocupação com a disseminação de informações falsas e desinformação no Brasil. As mudanças propostas no projeto buscam garantir a liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que responsabilizam as grandes empresas de tecnologia, as Big Techs, pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet.
Contudo, a rapidez na tramitação do projeto gerou inquietações entre as grandes empresas de tecnologia, que pedem um debate mais aprofundado e a criação de uma comissão especial para discutir o tema. Além disso, a retirada da proposta de criação de uma entidade autônoma para supervisionar as plataformas reacendeu o debate sobre qual órgão deverá assumir essa função, mantendo-se em aberto até a votação do projeto.
O PL das Fake News é uma iniciativa importante para combater a propagação de notícias falsas e desinformação no país. Entretanto, é fundamental que os debates e discussões acerca do projeto garantam a preservação da liberdade de expressão e a proteção da privacidade dos usuários. Dessa forma, será possível conciliar a necessidade de coibir práticas nocivas com o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.