O portal UOL entrevistou nossa CEO e sócia fundadora Gisele Truzzi, sobre golpe eletrônico ocorrido com internautas que compraram ingressos para grande evento na capital paulista e tiveram seus cartões de crédito clonados.
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Confira o trecho da entrevista, extraído da matéria:
De quem é a responsabilidade?
O problema relatado pelos internautas ainda precisa ser investigado.
Contudo, Gisele Truzzi, advogada especializada em direito digital, explica que em situações de clonagem de cartão a partir de compras feitas por meio de intermediadoras (como operadoras de cartão de crédito), a responsabilidade jurídica é das duas empresas: tanto a que está vendendo um produto quanto a que está processando o pagamento do mesmo.
Ambas são obrigadas por lei a arcar com o prejuízo que os consumidores lesados tiveram, destaca. As vítimas de golpes nesse tipo de situação devem registrar um boletim de ocorrência e juntar provas que vinculem a clonagem à compra.
Dessa forma, elas poderão acionar judicialmente as empresas, tanto pelo prejuízo financeiro sofrido quanto pelo dano moral — caso seja confirmado que a fraude partiu de vazamento de dados pessoais. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) também deve ser acionada em caso de vazamentos.
Como diminuir o risco de ter o cartão clonado
Ainda não existem soluções definitivas para que falhas de segurança e uso indevido de dados sejam impedidas, mas algumas estratégias ajudam a aumentar a nossa segurança.
Segundo Truzzi, ao fazer uma compra por um site, é preciso se certificar que ele possui certificados de segurança válidos e que não é uma página falsa. Endereços (URLs )com “https” e que exibam um cadeado na parte inferior do navegador indicam protocolos de segurança mais rígidos.
Uma outra dica importante é pesquisar pelo nome do site em questão para ver se há incidentes de segurança relacionadas a ele, como postagens nas redes sociais ou denúncias em serviços como o “Reclame Aqui”.
No caso de compras feitas junto a intermediadores de pagamentos, por exemplo, é relevante também conhecer a reputação dessas empresas. “As chances de ter um incidente ou um problema com um meio de pagamento de boa reputação, são bem menores”, diz a advogada.
Fonte: UOL – Veiculado em 09/06/2022