Confira o artigo de estreia da advogada Gisele Truzzi como articulista para o portal TECH COMPLIANCE. Em coautoria com Iasmin Palotta.
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NFTs e Arte: A possibilidade de eternizar e democratizar a arte através da Tecnologia.
TOKENs e NFTs
Token é a representação digital de um ativo financeiro real em uma rede de blockchain (base de dados digitais que registra ativos e transações em blocos) já existente, baseado em smart contracts.
Os bens são submetidos a um processo de “tokenização” e passam a ter seu valor representado digitalmente por meio de tokens, que podem ser comprados, leiloados, adquiridos por investimentos etc.
Os tokens não servem apenas para pagamentos, uma vez que, por simbolizarem um ativo digitalmente, eles estão ligados ao bem que representam, podendo ser utilizados em outros tipos de operações, como ações de empresas, antecipação de recebíveis, valores mobiliários, compra de produtos únicos, obras de arte, música e até jogos digitais.
Existem diversas formas de tokens, podendo ser eles:
1) Payment tokens: usados como forma de pagamento.
2) Utility tokens: ofertam alguma utilidade em determinada plataforma.
3) Non-fungible tokens (NFTs): representam um ativo específico e individual, como um item colecionável que não pode ser substituído.
4) Security tokens: representam valores mobiliários.
Obras de arte em NFTs
Pode se referir a uma obra de arte como um bem infungível, isto é, um bem único, insubstituível. A digitalização de uma obra pode ser facilmente reproduzida, no entanto, com sua tokenização ela torna-se única, uma vez que é criada artificialmente uma singularidade digital. A obra real pode continuar a existir ou não e, independentemente disso, sua versão digital será perene.
Da mesma forma que as obras de arte são insubstituíveis, um token não fungível (NFT) também representa algo específico e individual. Nesse sentido, é possível dizer que os NFTs protegem as obras autorais de certa forma.
Tipos de NFTs nas artes
Atualmente, existem dois tipos de NFTs utilizados no mundo das artes:
1) NFT incorporado: refere-se quando a obra em si é digitalizada/carregada e/ou incorporada no blockchain, o que demanda maior custo e gasto energético em sua produção.
2) NFT simples: quando a obra de arte não está digitalizada e não é carregada, o proprietário recebe apenas um certificado de propriedade.
O proprietário de um NFT não terá direitos autorais sobre a obra, salvo em casos que a transferência seja explícita, na qual ele poderá revender o bem, respeitando as regras de revenda e eventuais pagamentos de royalties decorrentes dessas vendas.
Benefícios dos NFTs nas artes
No mercado da arte, a digitalização das obras poderá ser um meio de se eternizá-las, criando um bem virtual único, impossível de ser destruído ou copiado, e cuja autenticidade poderá ser comprovada através da tecnologia de blockchain – a mesma utilizada para as criptomoedas, tais como Bitcoin e Ethereum.
Desse modo, um renomado quadro exposto em uma galeria de arte, caso sofra algum dano ou avaria, como por exemplo o local sofrer um incêndio, esse poderá ser eventualmente reconstruído digitalmente, através dos tokens distribuídos aos proprietários dessas frações digitais da obra. Mesmo que perdida, a obra poderia continuar a existir, através de sua digitalização. E com a digitalização da obra, seria possível criar uma réplica, a ser exposta publicamente.
Além de eternizarmos uma obra em seu formato digital, a tokenização de obras físicas pode ser entendida também como um novo formato de democratização da arte, pois, através dessa tecnologia, possibilitamos que várias pessoas detenham uma porção daquela obra, que eventualmente será muito mais acessível financeiramente do que o seu original físico.
A possibilidade de criarmos um produto 100% digital também favorece a criação da “cultura da escassez” na internet, em que podemos desenvolver algo totalmente digital, que existe somente no ambiente virtual e, então, torná-lo único, exclusivo, altamente comercializável e que se torna um objeto de desejo de muitas pessoas.
Isso tudo favorece o mercado da arte e dos produtos digitais, democratizando a criação de bens digitais e o investimento diversificado por aqueles que vislumbram nesse meio uma tendência inovadora. Deste modo, será cada vez mais comum comprarmos bens ou obras de arte “tokenizados”, seja em leilões ou em sites específicos.
Passamos, então, a ter mais um meio de investimento, além dos já conhecidos: ações, fundos de investimentos e criptomoedas.
Regulamentações na tokenização das obras de arte
Ao “tokenizarmos”, uma obra de arte precisaremos verificar alguns itens importantes:
1. A obra é exclusivamente digital ou é física e será digitalizada?
Sendo uma obra física, é necessário sabermos quem é o seu proprietário e então devemos ter em mãos um histórico de propriedade. Ao ser digitalizada, é importante definir quem ficará com a obra física.
2. Essa obra digital será vendida em leilão físico ou online?
Há regras e leis específicas para leilões no Brasil e é extremamente importante se atentar a essas condições.
3. O autor da obra é vivo ou falecido?
Se o autor já faleceu, é necessário saber quem são seus sucessores e então definir-se o pagamento de royalties para o(s) herdeiro(s), com a venda e tokenização da obra digital.
Vejamos que este segmento é um mercado em ascensão e um assunto muito novo, ao qual teremos que enfrentar ainda várias dificuldades em nosso país – a começar pela legislação sobre o assunto – já ultrapassada.
Certamente, cada vez mais será necessária a definição de questões jurídicas e técnicas em contratos e termos específicos para a comercialização da arte digital.
Referências:
¹Smart contracts são sistemas de contratos utilizados para executar transações automaticamente sem a intermediação de uma pessoa ou instituição. É uma forma de se associar um documento jurídico à linguagem de programação. Um exemplo: você define em testamento que em determinada data após o seu falecimento, seu amigo receberá um determinado valor. Um desenvolvedor de sistemas irá transcrever em linguagem de programação o texto do documento jurídico. Chegando à data determinada, com a publicação do seu testamento na rede, a transação eletrônica é efetuada automaticamente.
Fonte: Future of Money. O que são smart contracts?. Disponível em: https://exame.com/future-of-money/o-que-sao-smart-contracts/. Acessado em 25/05/2022.
²Placa de carro é posta à venda como NFT por R$ 133 milhões e pode se tornar a coisa mais valiosa do mundo: https://cointelegraph.com.br/news/nft-license-plate-is-offered-for-sale-for-r-133-million-and-could-become-the-most-valuable-in-the-world
1. Invest news. TOKENS: O QUE SÃO E QUAL A DIFERENÇA PARA CRIPTOMOEDAS? Disponível em: https://investnews.com.br/guias/tokens-o-que-sao/. Acessado em 25/05/2022
2. Canaltech. COMO CRIAR UM NFT: SITES E FERRAMENTAS PARA VOCÊ VENDER SUAS ARTES. Disponível em: https://canaltech.com.br/internet/como-criar-um-nft-209219/. Acessado em 25/05/2022
3. Lexlatin. A ARTE DIGITAL NFT E O DIREITO À COMERCIALIZAÇÃO. Disponível em: https://br.lexlatin.com/opiniao/arte-digital-nft-e-o-direito-comercializacao. Acessado em 25/05/2022.
4. Opice Blum. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E O PROMISSOR MERCADO DE NFTS. Disponível em: https://opiceblum.com.br/a-legislacao-brasileira-e-o-promissor-mercado-de-nfts/. Acessado em 25/05/2022
* Gisele Truzzi.
Advogada especialista em Direito Digital e Segurança da Informação.
CEO e sócia-fundadora de Truzzi Advogados.
** Iasmin Palotta
Acadêmica de Direito da PUC-Campinas,
Estagiária de Direito Digital em Truzzi Advogados.