Gisele Truzzi analisa os limites da LGPD e do Direito Digital em matéria do TecMundo/Estadão sobre checagem de antecedentes no uso de apps de relacionamento.
Uso de Inteligência Artificial para identificar históricos de violência em encontros reacende o debate sobre privacidade, registros públicos e autoproteção.
A busca por autoproteção levou milhares de mulheres a utilizarem ferramentas de Inteligência Artificial para pesquisar o histórico de pretendentes em fontes públicas antes de encontros presenciais. O crescimento dessas plataformas trouxe à tona discussões jurídicas complexas sobre o limite da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o chamado “direito ao esquecimento”.
Em entrevista ao portal TecMundo, a advogada especialista em Direito Digital Gisele Truzzi esclareceu que a LGPD não funciona como uma autorização ampla para a exclusão arbitrária de informações públicas.
“O que a lei prevê é a eliminação de dados tratados em desconformidade. A exclusão de antecedentes antigos decorre do sigilo da LEP (Lei de Execução Penal), não de uma prerrogativa ampla de apagar a história”, destacou Gisele Truzzi.
👉 Clique aqui para ler a matéria completa no TecMundo
- Contexto: A reportagem aborda o crescimento de plataformas como Plinq, Puft.IA e Checki, que aplicam Inteligência Artificial e técnicas de Open-source Intelligence (OSINT) para cruzar dados públicos (como Diários Oficiais e andamentos processuais) em tempo real. O objetivo principal é permitir que mulheres filtrem pretendentes com histórico de agressão ou processos criminais antes de marcarem encontros presenciais.
- A Motivação: A prática surge em resposta ao aumento nos casos de violência contra a mulher no Brasil. Diante da assimetria de informações e da burocracia do sistema judiciário, as plataformas atuam como mecanismo de autodefesa e prevenção.
- Reações e Embate Jurídico: Plataformas relatam o recebimento frequente de notificações extrajudiciais e ameaças de processos por parte de homens que alegam violação da LGPD para tentar apagar seus antecedentes de pesquisas públicas.
- Participação de Gisele Truzzi e Enquadramento Legal: Na matéria, a Dra. Gisele Truzzi é chamada a analisar os aspectos jurídicos da questão. Ela pontua que o direito ao esquecimento não é absoluto e que a LGPD impõe limites ao tratamento de dados, mas não atua para suprimir registros públicos de maneira indiscriminada. O sigilo de condenações antigas é regido por leis específicas (como o art. 202 da Lei de Execução Penal), e não por um direito amplo de apagar históricos judiciais sob o pretexto da LGPD.




