Recentemente, o Supremo Tribunal Federal brasileiro validou um acordo entre Brasil e EUA (MLAT – Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre os dois países), confirmando que as autoridades brasileiras possam solicitar diretamente informações aos provedores com sede no exterior. O acordo foi bem recebido por alguns Ministros, que creditam à lei um grande avanço na luta contra a criminalidade internacional e a corrupção.
O STF decidiu que autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente a provedores de internet no exterior com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e teve como relator o ministro Edson Fachin. Os ministros que votaram a favor da tese argumentaram que a requisição direta de dados é mais ágil e eficiente do que a via diplomática e que não viola a soberania nacional nem a privacidade dos usuários. Já os ministros que votaram contra a tese defenderam que a requisição direta de dados fere o princípio da reciprocidade e pode gerar conflitos internacionais e abusos de autoridade.
No entanto, essa lei também tem repercussões significativas na indústria de desinformação. Com o acordo, as autoridades brasileiras terão acesso mais direto a dados confidenciais dos provedores, que são frequentemente usados para publicar e compartilhar informações falsas e enganosas. Além disso, as autoridades terão acesso direto aos dados de usuários de provedores que cometem qualquer tipo de atividade ilegal, incluindo a propagação de desinformação.
O acordo permitirá que as autoridades brasileiras identifiquem melhor os usuários que publicam e compartilham conteúdo falso ou enganoso, e sua responsabilização ajudará a desestimular essa atividade. Além disso, o acordo também permitirá que as autoridades brasileiras bloqueiem mais facilmente os sites que divulgam desinformação e censurem os usuários que a propagam.
Por fim, é importante notar que o acordo entre Brasil e EUA não é uma solução mágica para o problema da desinformação. No entanto, fornece às autoridades brasileiras uma ferramenta poderosa para combater a disseminação de informações falsas e enganosas, e agiliza os trâmites no Judiciário.
Referências:
- Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, decide STF