No vídeo a seguir a dra. Gisele Truzzi explica brevemente sobre a prorrogação da LGPD para 2021 e aborda também outros pontos importantes relacionados ao assunto. São somente 12 minutos.
Assista e leia o texto explicativo abaixo:
Até dia 29/04/2020, a situação sobre a vigência da LGPD era a seguinte: aguardávamos posicionamento da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei (PL) nº 1179/2020, que tem entre seus objetivos prorrogar a vigência desta Lei para 01/01/2021. Se aprovado pela Câmara, o PL segue para o Presidente da República, que poderá aprová-lo ou vetá-lo.
Se o PL for aprovado ao final, a LGPD entrará em vigor em 01/01/2021 (parte geral), tendo a parte das sanções vigência em 01/08/2021.
A partir do dia 30/04/2020, com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 959/2020 na noite anterior, a data de vigência da LGPD é prorrogada para 03/05/2021. De acordo com a MP, a lei entra em vigor na sua totalidade em maio/21.
Ocorre que a MP, apesar de produzir efeitos imediatamente, depende de aprovação pelo Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), e poderá, portanto, ter seu texto alterado antes de se transformar definitivamente em Lei.
Portanto, o ADIAMENTO DA LGPD é uma realidade.
Devemos somente aguardar o desfecho no Congresso Nacional para termos data definida para a vigência da nova Lei:
– Se o Congresso Nacional aprovar a MP 959/2020: LGPD terá vigência em 03/05/2021, em sua totalidade. Fiscalizações e aplicação de sanções/multas poderão ocorrer a partir desta data.
– Se o Congresso Nacional não aprovar a MP 959/2020 (podendo prevalecer o PL 1179/20): LGPD terá vigência em 01/01/2021. A partir desta data, fiscalizações poderão ocorrer. Sanções/multas poderão ser aplicadas a partir de 01/08/2021.
A diferença entre as duas datas é a seguinte: se o adiamento da LGPD ocorrer pela MP, a Lei vigerá no todo em 03/05/2021; enquanto que se a prorrogação da Lei ocorrer pelo PL, somente a parte geral terá vigência em 01/01/2021, autorizando a partir desta data, Ministério Público, PROCON e órgãos de defesa do consumidor a realizarem fiscalizações, independentemente da estruturação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), com a seção das sanções determinada para vigorar em 01/08/2021.
Ou seja: a prorrogação da LGPD via MP faz com que as sanções (incluindo multas) entre em vigor em maio/2021, antes do previsto pelo PL.
Apesar da prorrogação da vigência da LGPD, independentemente de data, é importante que as empresas se preocupem com sua conformidade o quanto antes, pois as partes poderão estipular em contrato direitos e obrigações específicos fazendo referência à nova Lei.
Além disso, o Ministério Público de cada Estado e os órgãos de defesa do consumidor também poderão fiscalizar questões relacionadas à proteção de dados com base em outras legislações nacionais já vigentes. Os titulares dos dados também poderão fazer questionamentos às empresas e órgãos públicos sobre pontos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade, a partir da data de vigência da LGPD.
Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, fundadora de “Truzzi Advogados“.
Saiba mais:
- Artigo “A prorrogação da LGPD poderá impactar o combate à pandemia?“, publicado na ISTOÉ Dinheiro em abril/2020.
- Playlist sobre LGPD, proteção de dados pessoais, vazamento de dados, privacidade, algoritmos: clique aqui.