Confira também esta entrevista dada por Gisele Truzzi ao Tilt UOL, clicando aqui.
Uma construtora de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar R$ 3 mil reais de indenização por danos morais a um funcionário que teve mensagens enviadas por ele no WhatsApp lidas por seus chefes.
A questão principal para a condenação da companhia foi a infração da privacidade e má-fé da empresa pelos motivos da demissão.
O que rolou
- O profissional foi demitido por justa causa depois que a companhia leu mensagens enviadas por ele no WhatsApp;
- Todas as conversas foram enviadas a partir do smartphone particular do funcionário e fora do horário de trabalho;
- A empresa conseguiu acessar as informações a partir de um celular corporativo que estava em posse de outro funcionário;
- A companhia alegou que as mensagens traziam apologia às drogas, além de sugestões para colegas apresentarem atestados falsos e faltarem ao serviço.
Segundo a juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, a atitude é considerada uma violação direta da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o que resultou na ação judicial e, consequentemente, no ganho da causa para o trabalhador.
“Em momento algum o reclamante faz apologia às drogas, ou orienta colegas a apresentarem atestados falsos ao empregador, conforme pretende fazer crer a parte-ré em defesa”, afirmou Cranston a Tilt, por meio da assessoria de imprensa do tribunal. Nesse sentido, considerou nula a demissão por justa causa.
“As conversas acessadas eram de cunho pessoal, em conta e em celular móvel particular”, completou a juíza. Os nomes da companhia e do funcionário não foram divulgados pelo órgão.
Além da indenização, a empresa deverá pagar aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador e a empregadora recorreram ao TRT-4, mas os magistrados da Quinta Turma negaram o apelo e mantiveram a sentença.
O que diz a lei?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor em setembro de 2020 e serve como ferramenta para regulamentar a maneira com que os dados pessoais dos brasileiros são tratados, armazenados e protegidos.
A lei define a necessidade de ter o consentimento das pessoas sobre a coleta e manutenção de seus dados, seja através da internet ou por outros meios.
No caso da empresa, a violação de privacidade com base da LGPD pode ter se dado pelo fato de as conversas pessoais do indivíduo, fora do horário de trabalho e em celular de uso privado, terem sido vazadas e acessadas sem a sua autorização.
“Entendo que a violação de privacidade ocorreu no fato da empresa ter obtido acesso a uma conversa privada entre duas pessoas. Então, o que foi violado é a expectativa de privacidade que temos quando falamos com uma pessoa em um aplicativo de mensagens”, explicou a advogada Gisele Truzzi, especialista em direito digital.
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer. Em julho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por garantir o cumprimento da lei. Ela entrou em vigor dois anos após a sanção presidencial, em agosto de 2020.