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Empresa é condenada por ler mensagens de funcionário enviadas no WhatsApp

Confira também esta entrevista dada por Gisele Truzzi ao Tilt UOL, clicando aqui.

Uma construtora de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar R$ 3 mil reais de indenização por danos morais a um funcionário que teve mensagens enviadas por ele no WhatsApp lidas por seus chefes.

A questão principal para a condenação da companhia foi a infração da privacidade e má-fé da empresa pelos motivos da demissão.

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O que rolou

  1. O profissional foi demitido por justa causa depois que a companhia leu mensagens enviadas por ele no WhatsApp;
  2. Todas as conversas foram enviadas a partir do smartphone particular do funcionário e fora do horário de trabalho;
  3. A empresa conseguiu acessar as informações a partir de um celular corporativo que estava em posse de outro funcionário;
  4. A companhia alegou que as mensagens traziam apologia às drogas, além de sugestões para colegas apresentarem atestados falsos e faltarem ao serviço.

Segundo a juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, a atitude é considerada uma violação direta da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o que resultou na ação judicial e, consequentemente, no ganho da causa para o trabalhador.

“Em momento algum o reclamante faz apologia às drogas, ou orienta colegas a apresentarem atestados falsos ao empregador, conforme pretende fazer crer a parte-ré em defesa”, afirmou Cranston a Tilt, por meio da assessoria de imprensa do tribunal. Nesse sentido, considerou nula a demissão por justa causa.

“As conversas acessadas eram de cunho pessoal, em conta e em celular móvel particular”, completou a juíza. Os nomes da companhia e do funcionário não foram divulgados pelo órgão.

Além da indenização, a empresa deverá pagar aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador e a empregadora recorreram ao TRT-4, mas os magistrados da Quinta Turma negaram o apelo e mantiveram a sentença.

O que diz a lei?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor em setembro de 2020 e serve como ferramenta para regulamentar a maneira com que os dados pessoais dos brasileiros são tratados, armazenados e protegidos.

A lei define a necessidade de ter o consentimento das pessoas sobre a coleta e manutenção de seus dados, seja através da internet ou por outros meios.

No caso da empresa, a violação de privacidade com base da LGPD pode ter se dado pelo fato de as conversas pessoais do indivíduo, fora do horário de trabalho e em celular de uso privado, terem sido vazadas e acessadas sem a sua autorização.

“Entendo que a violação de privacidade ocorreu no fato da empresa ter obtido acesso a uma conversa privada entre duas pessoas. Então, o que foi violado é a expectativa de privacidade que temos quando falamos com uma pessoa em um aplicativo de mensagens”, explicou a advogada Gisele Truzzi, especialista em direito digital.

A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer. Em julho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por garantir o cumprimento da lei. Ela entrou em vigor dois anos após a sanção presidencial, em agosto de 2020.

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