Quem fica com a marca, com a empresa e com a dívida?
Briga entre sócios é normal. Briga sem contrato claro é cara. O problema não é o conflito, e sim chegar a ele sem saber o que os documentos dizem de fato.
Em muitas empresas, o acordo entre sócios nasce na pressa: um modelo baixado da internet, um “a gente se entende” verbal, ou uma confiança que, enquanto o negócio vai bem, parece dispensar papel. Quando surge a divergência, quem decide o destino da marca, dos clientes, dos perfis e das dívidas é o que está escrito, e não o que cada um lembra ter combinado.
Este texto reúne os documentos que sustentam uma sociedade e as cláusulas que mais geram disputa quando faltam. O raciocínio vale para qualquer tipo de negócio, de uma startup a uma empresa familiar, de um escritório a uma agência.
Um exemplo público: o caso Flow
Em 2022, Monark vendeu 49,75% do Flow Podcast a Igor 3K por R$ 10 milhões, a serem pagos em 200 parcelas mensais de R$ 50 mil. Quatro anos depois, as partes divergem publicamente sobre o que o contrato previu, entre outros pontos a titularidade da marca e o valor das parcelas. [VERIFICAR: fonte e redação dos fatos do caso antes de publicar]
Cada lado apresenta a sua versão, e este texto não faz juízo sobre quem tem razão. O caso serve como espelho: mostra o tipo de lacuna que transforma uma saída negociada em disputa. Três perguntas resumem o problema, e qualquer empresa deveria saber respondê-las por escrito:
- De quem é a marca?
- O que acontece com as condições do negócio se a empresa mudar de situação depois da assinatura?
- O que configura atraso e o que ele dispara?
Contrato social e acordo de sócios
O contrato social registra a existência da sociedade e as regras básicas de funcionamento, mas costuma ser enxuto. O acordo de sócios o complementa com regras detalhadas, que obrigam os sócios entre si. Onde os documentos são omissos, valem as regras supletivas da lei, que raramente foram pensadas para o caso concreto da sua empresa.
Os pontos que mais pesam na hora de um conflito:
- Entrada e saída de sócios: direito de preferência na venda de participação, retirada, exclusão e o que ocorre em caso de falecimento ou incapacidade.
- Apuração de haveres: como a empresa será avaliada, qual a data-base, em quantas parcelas e com que correção o sócio que sai receberá.
- Deliberações: quem decide o quê, com qual quorum, e como se resolve um impasse entre sócios com participações iguais.
- Dissolução e transição: quem conduz o processo, quem comunica clientes e fornecedores, em que prazo e com quais responsabilidades.
Marca: quem consta no registro é quem manda
No Brasil, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI (Lei 9.279/1996, art. 129). Na prática, o titular da marca é quem consta no registro, e não quem a criou nem quem a usa. Se o registro está no nome de um sócio pessoa física, a empresa pode estar investindo em um ativo que não é dela.
O que fazer:
- Conferir o titular no INPI antes de investir em identidade visual, publicidade e domínio.
- Registrar em nome de quem deve ser o dono. Se o titular for um sócio, formalizar por escrito uma licença de uso à empresa, com condições, prazo e o que acontece na saída dele.
- Cuidar da cessão. O titular pode ceder o pedido de registro ou o registro (arts. 130 e 134). A cessão deve compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes (art. 135), é anotada pelo INPI (art. 136) e só produz efeitos em relação a terceiros a partir da publicação (art. 137).
- Prever o destino da marca no acordo de sócios: com quem fica em caso de saída ou dissolução, mediante qual compensação e por quanto tempo o sócio que sai poderá usar o nome, se puder.
Criações da empresa: termo de cessão de direitos autorais
Logotipo, textos, fotos, vídeos, site, materiais de treinamento e código de programação costumam ser criados por sócios, colaboradores, agências ou freelancers. Salvo ajuste em contrário, o direito autoral pertence a quem criou a obra, e não a quem a pagou ou a usa.
A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) estabelece que os negócios jurídicos sobre direitos autorais se interpretam restritivamente (art. 4º) e que a cessão, total ou parcial, se faz sempre por escrito (art. 50). Sem termo de cessão, a empresa corre o risco de usar uma criação central do seu negócio sem tê-la formalmente.
Um bom termo de cessão define:
- quais obras estão sendo cedidas, com identificação clara;
- se a cessão é total ou parcial, o prazo e o território;
- a remuneração, quando houver;
- o que pode ser alterado, adaptado e reutilizado pela empresa.
Programa de computador tem regime próprio, que também deve ser verificado no caso concreto.
NDA e proteção de informações confidenciais
O acordo de confidencialidade (NDA) protege o que dá vantagem competitiva à empresa: clientes, preços, métodos, estratégias, código e dados. Ele vale para sócios, colaboradores, fornecedores, investidores e possíveis compradores que acessem informações em uma negociação.
Um NDA útil define o que é informação confidencial e o que não é, por quanto tempo a obrigação continua depois do fim da relação, o que ocorre em caso de vazamento e como as informações são devolvidas ou eliminadas. Quando há dados pessoais envolvidos, o tratamento também precisa respeitar a LGPD.
Ativos digitais: domínio, perfis, canais e base de clientes
Para muitos negócios, o ativo mais valioso está online. Por isso vale perguntar, para cada um: em nome de quem está, quem tem as credenciais e o que acontece se a pessoa responsável sair.
- Domínio e e-mails corporativos: o titular do registro é quem consta no cadastro, e não necessariamente a empresa.
- Perfis em redes sociais e canais de vídeo: quem criou a conta, quem a administra e quem tem a senha.
- Base de clientes: de quem é, onde está armazenada e quem pode usá-la. Ela contém dados pessoais, então seu uso e sua transferência precisam observar a LGPD.
O ponto de partida é um inventário simples, com o ativo, o titular formal, os responsáveis pelo acesso e o que ocorre com ele em caso de saída de sócio ou colaborador. O acordo de sócios deve prever esse destino.
Cláusulas que evitam a disputa
Além de ter os documentos, é preciso que eles prevejam os cenários em que o conflito costuma surgir:
- Saída e dissolução: quem sai, em que condições e com o quê.
- Renegociação: o que acontece se a empresa perder valor ou mudar de estrutura depois da assinatura, com critérios objetivos para rever condições.
- Inadimplência: o que configura atraso, se há prazo para regularizar, quais multa e juros se aplicam e o que o atraso dispara, como vencimento antecipado ou rescisão.
- Alterações: mudanças de valor, prazo ou condições por aditivo escrito, assinado e arquivado junto ao contrato.
- Não concorrência e know-how: limites de tempo, território e atividade, com contrapartida, para proteger o negócio depois da saída sem exagerar na restrição.
- Solução de conflitos: negociação, mediação, arbitragem ou foro, com o caminho escolhido de antemão.
Sem gatilhos definidos, cada parte lê o contrato do jeito que lhe convém.
Checklist: sua empresa tem isto por escrito?
- Contrato social atualizado e acordo de sócios assinado
- Regras de saída, dissolução e apuração de haveres definidas
- NDA com sócios, colaboradores, fornecedores e interessados em negociações
- Marca registrada no INPI, em nome de quem deve ser o titular
- Termos de cessão de direitos autorais para logo, textos, site, vídeos e código
- Inventário dos ativos digitais, com titular formal e acessos
- Gatilhos de renegociação e de inadimplência definidos
- Alterações sempre por aditivo escrito, assinado e arquivado
- Revisão periódica de todos os documentos
Revise antes que o conflito apareça
Documentos bem redigidos não eliminam o conflito entre sócios, mas definem o terreno em que ele será resolvido. Um detalhe esquecido em uma cláusula pode determinar quem fica com a empresa, quem fica com a marca e quem fica com a dívida.
Se você tem sócio, está pensando em dissolver uma sociedade ou vai fazer uma transição, revise seus documentos antes de assinar qualquer coisa.
A equipe da Gisele Truzzi Tech Legal Advisory pode te ajudar: [email protected].
Confira os pontos principais sobre o assunto nas imagens abaixo:
Fontes













