A regulação da inteligência artificial na saúde acaba de ganhar um marco normativo específico. A Resolução CFM (Conselho Federal de Medicina) nº 2.454, publicada em fevereiro de 2026, estabelece regras para o desenvolvimento, a governança, a auditoria e o uso de sistemas de IA na prática médica — e entra em vigor 180 dias após sua publicação, aplicando-se inclusive a soluções já em uso nas instituições. Não há período de carência para quem já opera com IA: a adequação começa agora.
Para médicos, clínicas e hospitais, o texto não cria uma LGPD paralela, mas sobrepõe um segundo nível de responsabilização — ético-profissional — sobre uma base que já existia: a proteção de dados pessoais sensíveis de saúde. É essa sobreposição que merece atenção jurídica imediata.
Confira o artigo de Gisele Truzzi na íntegra, publicado em sua coluna no portal ITFORUM: aqui.
Ouça o podcast gravado com Gisele Truzzi sobre a nova Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina):
Neste episódio ela aborda questões relacionadas ao uso de IA na Medicina e também sobre pontos importantes relacionados à proteção de dados e privacidade, e a importância da adequação da atividade médica à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados):



