Este artigo também foi publicado no portal do IT Forum. Acesse clicando aqui.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal brasileiro validou um acordo entre Brasil e EUA (MLAT – Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre os dois países), confirmando que as autoridades brasileiras possam solicitar diretamente informações aos provedores com sede no exterior. O acordo foi bem recebido por alguns Ministros, que creditam à lei um grande avanço na luta contra a criminalidade internacional e a corrupção.
Isso confere às autoridades brasileiras o poder de solicitarem dados diretamente aos provedores localizados no Exterior, sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e teve como relator o ministro Edson Fachin. Os ministros que votaram a favor da tese argumentaram que a requisição direta de dados é mais ágil e eficiente do que a via diplomática e que não viola a soberania nacional nem a privacidade dos usuários. Já os ministros que votaram contra a tese defenderam que a requisição direta de dados fere o princípio da reciprocidade e pode gerar conflitos internacionais e abusos de autoridade.
Para fundamentar a decisão, o STF utilizou o Marco Civil da internet.
Essa decisão é importantíssima na área do Direito Digital, pois até então, em processos judiciais, quando nos deparávamos com dados armazenados por provedores sediados no Exterior, recorríamos à instrumentos processuais extremamente lentos ou de pouca eficácia, tais como a carta rogatória. (Exemplo prático: uma carta rogatória pode levar até 2 anos para ser respondida adequadamente em um processo judicial brasileiro. Na velocidade da tecnologia, quando as informações chegavam, já não serviam mais).
Agora, com base no art. 11 do Marco Civil, autoridades brasileiras poderão solicitar diretamente aos provedores estrangeiros as informações das quais necessitam. Isso poderá ocorrer através do envio de um simples e-mail entre os órgãos competentes.
Como o Brasil já aderiu à Convenção de Budapeste (cooperação internacional contra crimes cibernéticos), tal decisão do STF – a meu ver, acertada – vem suprir uma necessidade atual: acelerar os trâmites no Judiciário, deixar nossa prática processual e legislação nacional mais robustas, diminuindo lacunas e fazendo com que o Direito e a Tecnologia caminhem em maior consonância.
Além disso, essa lei também tem repercussões significativas na indústria de desinformação. Com o acordo, as autoridades brasileiras terão acesso mais direto a dados confidenciais dos provedores, que são frequentemente usados para publicar e compartilhar informações falsas e enganosas. Além disso, as autoridades terão acesso direto aos dados de usuários de provedores que cometem qualquer tipo de atividade ilegal, incluindo a propagação de desinformação e prática de crimes digitais.
Os acordos MLAT e as cartas rogatórias serão complementares, a regra será o cumprimento do Marco Civil.
O acordo permitirá que as autoridades brasileiras identifiquem melhor os usuários que publicam e compartilham conteúdo falso ou enganoso, e sua responsabilização ajudará a desestimular essa atividade. Além disso, o acordo também permitirá que as autoridades brasileiras bloqueiem mais facilmente os sites que divulgam desinformação e censurem os usuários que a propagam.
Por fim, é importante notar que o acordo entre Brasil e EUA não é uma solução mágica para o problema da desinformação e do crime eletrônico. No entanto, fornece às autoridades brasileiras uma ferramenta poderosa para combater a disseminação de informações falsas e enganosas, combater o crime eletrônico e agilizar os trâmites no Judiciário nacional.
Referências:
- Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, decide STF
- Autoridades podem solicitar dados diretamente aos provedores no exterior
- STF decide que autoridades podem pedir dados diretamente a big techs
* Gisele Truzzi é advogada especialista em Direito Digital e Segurança da Informação. CEO e sócia-fundadora de Truzzi Advogados