A simples violação do direito marcário justifica a reparação de danos. Assim, a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo condenou os responsáveis por um site a indenizarem em R$ 10 mil a líder zen budista Monja Coen, após usarem seu nome e imagem para a venda de cursos sobre meditação e budismo.
Para a advogada Gisele Truzzi, do escritório Truzzi Advogados, responsável pela defesa da monja, “a sentença foi muito justa e acertada” e “o Judiciário foi atento e rápido” para coibir as violações à legislação brasileira. “A internet não é um mundo sem leis”, completa.
Veja a matéria complicada publicada no portal CONJUR e acesse a sentença na íntegra: https://www.conjur.com.br/2021-jul-13/monja-coen-indenizada-site-usar-nome-vender-cursos