Finalmente a espera acabou!!!
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor hoje, dia 18/09/2020!
Depois de quase 10 anos de discussões entre Congresso Nacional e Sociedade, sendo 2 anos de vacância (prazo determinado para a sociedade como um todo se adequar à lei), e em um ano com tantas idas e vindas, onde muitas pessoas estavam esperando até o último minuto pra “ver se a lei iria vingar”, a novela se encerrou! Uma novela que mais parecia com temporadas intermináveis da série “Game of Thrones”, onde muitas pessoas até desistiram de acompanhar, pois já não entendiam o que estava acontecendo… E hoje, aconteceu o que nós, advogados, sempre dizíamos: uma hora a lei entrará em vigor!
E então, hoje é um marco histórico no Direito brasileiro. Temos enfim uma lei sobre proteção de dados pessoais e privacidade!
Será necessário que todos (empresas privadas, órgãos públicos e pessoas físicas) que tratam ou lidam com dados pessoais (seja no âmbito offline ou online) se adequem à nova legislação.
As sanções (incluindo as multas) entrarão em vigor em 01/08/2021, ou seja: somente a partir de agosto/21 é que as empresas poderão ser multadas em virtude do descumprimento da lei.
Porém, a partir de hoje (18/09), qualquer cidadão (titular dos dados pessoais), órgão público (Ministério Público, por ex.), PROCONs, entidades de defesa do consumidor, entidades de classe, sindicatos, associações, etc., poderão questionar as empresas privadas sobre pontos relacionados ao tratamento de dados pessoais, ou poderão ingressar com ações judiciais sobre o assunto. Eventualmente, caso existam inconsistências nesse tratamento de dados, até agosto/2021 a empresa poderá ser autuada com base em outras leis, tais como o Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, a adequação à LGPD, que tanto pregamos como sendo uma certeza futura, agora já é realidade e bate à porta de todos.
É possível iniciar um projeto de compliance com a LGPD neste momento, onde demonstra-se através de um Plano de Ação como está sendo feita a adequação naquela empresa, atendendo-se a questões emergenciais logo de início, e com um cronograma definido de procedimentos e atividades que serão desenvolvidos ao longo do tempo. Assim já é possível atender-se à eventuais questionamentos que possam surgir já nos próximos dias.
E como está a situação na sua empresa?
Se quer apoio nesta jornada, fale conosco: [email protected]
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