Sua imagem e sua voz não são matéria-prima para a IA de terceiros.
Com poucos minutos de vídeo público, já é possível recriar a voz de alguém, reaproveitar vídeos reais e fazer essa pessoa “falar” o que nunca disse, em perfis que nunca autorizou. O resultado é convincente o bastante para o público não distinguir o autêntico do falso.
A tecnologia é nova; porém, a lógica jurídica, não.
O Judiciário brasileiro em geral já vem determinando em decisões liminares o bloqueio de perfis que usam esse tipo de manipulação, reconhecendo que a criação de vídeos que simulam manifestações não realizadas pela vítima viola os direitos de personalidade, e que a permanência do conteúdo no ar, por si só, já justifica a urgência da medida.
Não é um entendimento isolado: tribunais também já responsabilizaram quem divulga vídeo sem consentimento da pessoa retratada, e reconheceram a responsabilidade do provedor que, ciente do ilícito, não retira o conteúdo do ar.
Pessoa física: a base legal
▪ CF, art. 5º, X e XXVII: honra, privacidade, imagem e direitos autorais
▪ Código Civil, arts. 20, 186 e 927: uso indevido da imagem e dever de indenizar, ainda que só moral
▪ LGPD, arts. 7º e 17: imagem e voz identificam alguém e são dados pessoais
▪ Lei 9.610/98, quando conteúdo original é reaproveitado sem autorização
▪ Código Penal, art. 307: em tese, falsa identidade, quando a IA dá credibilidade à fraude
Marcas e empresas: o mesmo risco, outras consequências
▪ Marca registrada no INPI sustenta o pedido de remoção
▪ Vídeos de sócios ou porta-vozes “endossando” o que nunca endossaram enganam o consumidor e abrem espaço para golpes em nome da empresa
▪ A empresa pode responder por golpes aplicados em seu nome
▪ Perfil falso monetizado: cabe discutir a restituição dos valores auferidos
E a plataforma?
No julgamento dos Temas 533 e 987, o STF declarou o art. 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional. A plataforma pode responder civilmente se não remover o ilícito após notificação extrajudicial bem documentada, mesmo sem ordem judicial. A exceção são os crimes contra a honra.
Como agir
- Preserve as provas: prints, URLs, datas (ata notarial, se possível)
- Denuncie pelos canais da própria plataforma
- Notifique extrajudicialmente e guarde o comprovante
- Registre nome e marca no INPI antes de precisar
- Persistindo o conteúdo, avalie a tutela de urgência (CPC, art. 300), procurando suporte jurídico especializado.
A IA amplia possibilidades, mas não cria direito de uso sobre a identidade alheia. Imagem, voz e marca são ativos, e ativos se protegem.
Sua empresa tem um protocolo para responder a um potencial deepfake de seus executivos?
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Autora:
Advogada especialista em Direito Digital e sócia-fundadora de Gisele Truzzi Tech Legal Advisory, escritório referência na área há mais de 15 anos.
Com mais de 20 anos de experiência, lidera assessorias jurídicas e programas de adequação à LGPD, promovendo maior blindagem jurídica de seus clientes. Atua como DPO de empresas e impulsiona mudanças na cultura organizacional, com foco em proteção de dados, compliance, inovação e agilidade. É pós-graduada em Segurança da Informação; especializada em Direito da Tecnologia da Informação pela FGV-RJ, certificada em Direitos Autorais pela Harvard Law School. Colunista do portal ITFORUM, atualmente cursa pós-graduação em Neurociências, Comunicação e Desenvolvimento Humano. É sócia da GT Compliance, empresa com foco em consultoria de compliance, gestão de riscos e segurança da informação.




