Nossa advogada Gisele Truzzi participou do programa FANTÁSTICO exibido em 03/07, explicando sobre questões importantes em contratos com influenciadores digitais (digital influencers).
Sua participação foi ao ar durante a matéria sobre o influenciador “Luva de Pedreiro“, que viralizou na internet com seus vídeos de futebol.
Confira a reportagem na íntegra clicando na imagem abaixo:
Fonte: Fantástico, edição de 03/07/2022.
Confira abaixo alguns pontos importantes que devem ser observados nos contratos com influenciadores digitais, antes de assiná-los:
- Observar porcentagem de retenção do faturamento para as partes envolvidas;
- Verificar qual é o valor da multa contratual em caso de rescisão (deverá ser o mesmo valor para ambas as partes);
- Verificar período de vigência do contrato (geralmente são contratos de 06 a 12 meses);
- Menção expressa de conta bancária dos favorecidos, data específica e periodicidade dos pagamentos/repasses;
- Se há menção de uma empresa com CNPJ constituído: pesquisar previamente sobre a empresa contratada e seus representantes legais. Pesquisar clientes para os quais já prestaram serviços.
- Menção expressa sobre questões relacionadas a direitos autorais, de voz e de imagem;
- Alinhamento da estratégia da marca: o objetivo do contrato deverá estar alinhado com os objetivos do influenciador, em total consonância com a marca que se pretende desenvolver (o influenciador também é uma marca). Abordar questões sobre registros de marca junto ao INPI;
- Abordar questões relacionadas às mídias sociais: acessos das redes sociais, aprovação dos conteúdos publicados e cronograma de postagens;
- Se o influenciador for menor de idade: terá que ser representado pelos pais ou responsável legal no contrato, que assinarão por ele;
- Consultar sempre um(a) advogado(a) para analisar previamente qualquer documento jurídico antes de assinar.
Veja no vídeo a seguir 10 dias essenciais explicadas pela advogada Gisele Truzzi: