A CRMBonus lançou o PresenteIA, um agente de inteligência artificial que conversa com usuários pelo WhatsApp, identifica automaticamente aniversários de contatos, sugere presentes e conclui toda a compra — incluindo a entrega, feita pelo iFood, mesmo quando quem envia o presente não sabe onde o destinatário mora.
Em entrevista ao programa Revolução IA, do NeoFeed, Alexandre Zolko, fundador e CEO da CRMBonus, revelou que a empresa já reúne dados de mais de 117 milhões de brasileiros — telefone, familiares, hábitos de consumo, numeração de calçados e datas de aniversário — usados para tornar as recomendações mais personalizadas. Mais de 5 milhões de pessoas já estão cadastradas para receber lembretes, e o produto já enviou mais de 30 mil presentes desde seu lançamento, em fevereiro deste ano.
Zolko afirmou que a operação segue a LGPD, apoiada na base legal do legítimo interesse, com mecanismos para que o usuário bloqueie o recebimento de presentes ou saia da plataforma.
O caso, no entanto, ilustra um debate cada vez mais urgente: até onde uma empresa pode reaproveitar uma base de dados construída para uma finalidade — no caso, um programa de fidelidade — para lançar um serviço inteiramente novo?
Ouvida pela reportagem, a advogada Gisele Truzzi, especialista em Direito Digital, pondera que a resposta não é automática. Dados coletados para um propósito específico não podem, por padrão, ser redirecionados livremente para outro, ainda que sob o guarda-chuva do legítimo interesse. A LGPD exige que a nova finalidade seja compatível com a original, e que o titular do dado seja informado com clareza sobre a mudança.
Na prática, isso significa: atualização explícita dos termos de uso, identificação dos parceiros envolvidos no compartilhamento de dados, explicitação das finalidades desse compartilhamento e, quando a nova finalidade se afastar significativamente da original, renovação específica do consentimento do titular.
Segundo Truzzi, sem esses elementos, o cenário é de violação em potencial à LGPD — mesmo quando a empresa aciona corretamente uma das hipóteses legais previstas na lei. Para a advogada, o legítimo interesse não é um salvo-conduto: é uma base legal que exige teste de proporcionalidade, documentação e, sobretudo, transparência com quem teve seus dados coletados em um contexto e agora os vê sendo usados em outro, completamente diferente.
Sem atualização clara dos Termos de Uso, nomeando os parceiros e as finalidades do compartilhamento, e sem renovação específica do consentimento, o cenário é de potencial violação à LGPD.
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