ANULAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS COLHIDAS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL BARRA ABUSOS.
Confira a participação de nossa CEO e sócia fundadora Gisele Truzzi em matéria publicada pelo portal CONJUR sobre importante decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) relacionada à anulação de provas digitais colhidas sem a devida autorização judicial.
No caso em questão o ministo Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou provas obtidas pelo Ministério Público do Paraná, em uma investigação criminal. Tais provas foram adquiridas junto a provedores de internet sem a devida autorização judicial para o congelamento de conteúdos armazenados na nuvem.
Para especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão de Lewandowski protege a privacidade dos cidadãos (garantida pela Constituição) e é um precedente relevante para barrar a atuação desmedida do Ministério Público.
Ordem na casa
Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital e fundadora do escritório Truzzi Advogados, ressalta que a decisão afasta o risco grave das plataformas atenderem ordens ministeriais, sem passar pelo crivo do Judiciário.“Esse conteúdo das informações trafegadas, que não deveria ter sido disponibilizado, viria à tona, violando assim a Constituição e o Marco Civil, por conta da violação à privacidade dos indivíduos”, pontua.
Segundo ela, se a decisão fosse em sentido contrário, abriria um precedente negativo para outros órgãos públicos e administrativos (como as autoridades policiais) acessarem tais informações.
“É possível haver outras medidas, como ações de busca e apreensão e cautelares”, aponta Mendes. “Mas, nestes casos, é necessária precisão cirúrgica ao delimitar o escopo e limites da intervenção estatal, para que não haja invasão da privacidade”, complementa.
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Matéria publicada em 06/12/2022 em https://www.conjur.com.br/2022-dez-06/anulacao-provas-digitais-colhidas-autorizacao-barra-abusos