CYBERSTALKING: a Folha ouviu a Dra. Gisele Truzzi sobre um crime que acomete inúmeras pessoas neste mundo digital em que vivemos.
A reportagem “Apesar de ser crime mais praticado por homens, mulheres também são stalkers”, publicada pela Folha de S.Paulo, trouxe a visão da nossa fundadora, Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, sobre como identificar e enfrentar a perseguição obsessiva — inclusive em sua versão digital.
Como reconhecer o cyberstalking
Gisele explica que o padrão costuma nascer de forma sutil: uma admiração inicial que evolui para comportamento tóxico. Segundo ela, o principal sinal de alerta é a interação excessiva, que ultrapassa o limite saudável — “é a soma de atitudes que envolvem perseguir, constranger, intimidar e ameaçar.”
As dicas práticas que ela citou à reportagem
🔎 Rastreamento — se a pessoa sempre sabe onde você está, desconfie. Vale contratar um perito digital para verificar dispositivos escondidos em casa e no carro, e um perito em computação forense para checar invasões a celular ou computador.
🗂️ Preservação de provas — mantenha a calma e não apague nada: mensagens, e-mails, ligações, vídeos, fotos e áudios. Documente prints de postagens e comentários.
📜 Ata notarial e relatórios digitais — como prints podem ser contestados no Judiciário, uma opção mais robusta é registrar as evidências em cartório, por meio de ata notarial — prova incontestável em juízo. Se a ata notarial não for possível, outra opção seria registrar essa prova em uma espécie de relatório digital com tecnologia blockchain ou similar. São mais práticos, rápidos e acessíveis do que uma ata notarial. Veja mais em verifact.com.br, originalmy.com e outras empresas similares.
🚫 Não responder ao agressor — esse tipo de comportamento se alimenta da reação da vítima; qualquer resposta tende a reforçar o ciclo de perseguição.
📋 Boletim de ocorrência — pode ser feito em qualquer delegacia da Polícia Civil ou pela Delegacia Eletrônica, disponível 24h pelo site da Delegacia Eletrônica de seu Estado.
⚖️ Ação judicial — cível ou criminal, para obrigar o perseguidor a manter distância. Atenção ao prazo: até 6 meses para manifestar interesse em processar (12 meses em casos de violência doméstica).
🤝 Busque apoio profissional especializado — procure um(a) advogado(a) especialista em Direito Digital para analisar adequadamente o seu caso e também busque por apoio terapêutico, através de psicólogo(a) ou psiquiatra.
A matéria também trouxe orientações complementares da advogada criminalista Mariana Rieping e do psiquiatra Daniel Barros, reforçando a importância de buscar apoio jurídico e psicológico diante de qualquer situação de perseguição.
📖 Reportagem completa na Folha de S.Paulo neste link aqui.




