Nesta 2ª feira, dia 21/09/2020, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com a 1ª ação judicial fundamentada na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor no dia 18/09.
Foi protocolada uma Ação Civil Pública, de iniciativa do MPDFT, contra a empresa Infortexto LTDA., que comercializa em seu site bancos de dados contendo informações pessoais de cerca de 500 (quinhentos mil) cidadãos de diversos Estados do país. Acessando o site da empresa – ré, é possível comprar bancos de dados segmentados por profissões, contendo dados pessoais de milhares de indivíduos de todo o Brasil, incluindo informações como: nome, e-mail, endereço, nº para envio de SMS, cidade, Estado.
Na ação ajuizada, o MPDFT requer que a empresa seja condenada a excluir todos os bancos de dados disponíveis de seu site, e que o NIC.Br (responsável pela administração dos domínios .br) cancele definitivamente o registro do site em questão.
Diante da vigência da LGPD, é nítido que a empresa em questão viola a Lei em vigência, pois além de tratar dados pessoais de milhares de brasileiros obtidos sem o seu consentimento, também comercializa tais informações sem qualquer anuência dos titulares destes dados.
Logo, deverão excluir definitivamente todos os dados pessoais que são objeto da ação, bem como deixar de efetuar esse tipo de tratamento de dados. O MPDFT poderia ter solicitado também ao juiz a imposição de multa pecuniária, contudo, optou neste momento somente pela exclusão dos bancos de dados.
As empresas e pessoas físicas que eventualmente tenham comprado esses bancos de dados da Infortexto LTDA., também infringem a LGPD pelos mesmos motivos. Logo, deverão, por cautela, excluírem essas informações pessoais e se atentarem à forma de coleta e tratamento dos dados pessoais que utilizam em suas atividades, verificando se os bancos de dados que utilizam foram construídos mediante consentimento dos titulares.
Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, fundadora de Truzzi Advogados.
Infelizmente, o juiz julgou esta ação improcedente, nem sequer analisou o mérito da mesma. Perdemos todos com esse tipo de decisão judicial.
Obtivemos acesso à sentença na íntegra, bem como à manifestação do Ministério Público, após a decisão judicial. Seguem abaixo:
- Faça download da ação judicial na íntegra clicando .AQUI
- Para acessar a sentença na íntegra, clique AQUI
- Para acessar a manifestação do Ministério Público após a sentença negativa, clique AQUI
Dada à nossa indignação com esse tipo de decisão judicial face a um caso deste tipo, resolvemos divulgar texto de uma colega nossa, também advogada, dra. Ana Paula Canto de Lima, do qual compartilhamos a mesma opinião sobre este assunto: clique AQUI.
Para saber quais as medidas emergenciais que sua empresa pode adotar para estar em conformidade com a LGPD, acesse este artigo AQUI.